Existe uma covardia semântica travando o debate público brasileiro. Há décadas, analistas, formuladores de políticas e porta-vozes institucionais insistem em chamar a explosão do crime organizado de “crise de segurança pública”. É um eufemismo confortável, mas que já não dá conta do problema. Não se trata mais de criminalidade violenta comum nem de desvios.

Quando o crime organizado passa a ditar regras da economia formal, define fronteiras dentro das cidades, decide quem entra e sai de bairros inteiros, financia campanhas e corrói por dentro as engrenagens do Estado, o nome certo para isso já não é “criminalidade”. É narcoestado.

Boa parte da resistência em admitir isso vem de uma ideia equivocada: a de que um narcoestado precisaria do colapso total das instituições democráticas, de um cartel sentado literalmente na cadeira presidencial, tipo cena de filme, ou de uma declaração formal do próprio Estado. A experiência latino-americana mostra o contrário. O narcoestado moderno é híbrido, funcional, simbiótico. Não precisa fechar o Congresso nem desmontar a polícia, por exemplo; basta capturá-los por dentro, o suficiente para garantir lucro e blindar as lideranças.

Vale um parêntese antes de seguir: não existe um único tratado com “os quatro critérios do narcoestado” batizado e citado por todo mundo. O conceito em si vem de um relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) de 2003 sobre o Afeganistão, que definiu “narcoestado” como aquele em que todas as instituições legítimas são penetradas pelo poder e pela riqueza dos traficantes, cujos rendimentos com a venda de ópio ultrapassavam metade do PIB do país; e ganhou uso oficial em 2008, quando o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) aplicou o rótulo pela primeira vez a um país, a Guiné-Bissau.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.