A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que permite o uso de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, dentro de vagões, em vias públicas e prédios públicos. A proposta agora segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O uso da tecnologia fica restrito a investigações e ações de segurança pública, incluindo apoio à defesa civil em desastres e calamidades.
O projeto proíbe o uso do reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também veta a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos. Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição.
Crianças e adolescentes terão proteção especial: o tratamento de seus dados biométricos só ocorrerá em casos excepcionais, sempre no melhor interesse do menor. Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática — toda decisão precisará de validação humana prévia e detalhada.
O Poder Público deverá usar tecnologias certificadas que garantam neutralidade racial e evitem erros de identificação. Os sistemas passarão por monitoramento contínuo para reduzir preconceitos e corrigir falhas. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).






