A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 267/19, que muda a forma como o ICMS é dividido entre os municípios quando atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.
O relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), deu parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Para Rocha, não há inconstitucionalidade na lei complementar que trata de regras gerais tributárias, desde que não interfira na organização específica do sistema tributário dos estados e municípios.
Pelo texto aprovado, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado será dividido em duas partes iguais: 50% fica com a cidade onde está a unidade sede industrial ou processadora; os outros 50% são distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, conforme a quantidade ou peso da produção fornecida à unidade processadora, incluindo o município-sede.
A proposta altera a Lei Complementar 63/90, que define os critérios de distribuição da cota-parte municipal do ICMS. O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.






