A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que permite à Justiça suspender ou bloquear perfis e contas usados de forma reiterada para cometer crimes. Atualmente, a lei só prevê a retirada de conteúdos específicos por ordem judicial.

A proposta obriga empresas de tecnologia, redes sociais e provedores a fornecer dados cadastrais e registros de conexão para investigações de fraudes, invasões, exploração infantil e lavagem de dinheiro. O descumprimento das regras pode gerar multa diária.

O texto também define o crime de organização criminosa digital: grupo de três ou mais pessoas que usam tecnologia para cometer ilícitos com pena máxima superior a quatro anos ou que atuam em mais de um país. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão, além da punição pelos demais crimes.

Outra medida permite ao Banco Central bloquear temporariamente contas, ativos ou transações financeiras diante de indícios de lavagem de dinheiro ou fraudes, como mecanismo cautelar administrativo para evitar a dissipação de recursos ilícitos.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e depois precisará ser aprovado pelo Plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.