A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25, que altera o Código Civil para assegurar a livre circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios, desde que acompanhados por um responsável.

O texto veda que regras internas dos condomínios proíbam a presença desses animais, incluindo em elevadores de serviço e escadas. O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), apresentou parecer favorável à proposta, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).

Para Alencar, a medida evita proibições consideradas arbitrárias e ajuda a reduzir conflitos entre moradores. Ele também destacou que a proposta não enfraquece direitos de terceiros, pois mantém a possibilidade de gestão das áreas comuns para garantir segurança, higiene e sossego.

Atualmente, o Código Civil garante ao condômino o uso das áreas comuns, mas não traz regra específica sobre circulação de animais. O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisará ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado para virar lei.