A prática de atos processuais por meio de recursos tecnológicos já é usual no dia a dia dos juizados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que modifica a Lei sobre Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) para incluir a previsão de videoconferência na prática de atos processuais.

Segundo o projeto, fica admitida a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

No Juizado Especial Cível, o réu residente de comarca diferente daquela onde tramita o processo poderá requerer que a sua participação em audiências se dê por videoconferência, somente podendo haver negativa fundada em razão fática ou jurídica relevante.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.