A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município. O texto altera a Lei 6.454/77, que traz regras sobre nomes de ruas.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS). Ele fez apenas correções técnicas no texto.
“A matéria – direito urbanístico – é de competência legislativa concorrente da União e dos Estados, a iniciativa parlamentar é legítima e não há exigência constitucional para o emprego de legislação complementar”, analisou Ribeiro.
Segundo o texto aprovado, os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em até um ano.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






