A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o acompanhamento de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde.

Pela proposta, o acompanhante poderá ser um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles. O direito vale para atendimentos realizados em estabelecimentos públicos ou privados.

O acompanhamento inclui, sempre que for compatível com o atendimento, a permanência durante o procedimento e o recebimento de orientações para a continuidade dos cuidados. No caso dos adolescentes, o texto deixa claro que devem ser preservados o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva.

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), favorável à aprovação do Projeto de Lei 4183/25, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) (Missão-SP), com as alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Saúde.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.