Em sessão realizada no dia 16 de julho, o desembargador Daniel de Paula Guimarães, presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), classificou o ministro do STF Gilmar Mendes como 'inimigo número um da Justiça do Trabalho'. A declaração ocorreu durante debate sobre jornada de trabalho de um propagandista vendedor do setor farmacêutico.

A crítica surgiu após a advogada da empresa invocar um tema de repercussão geral relatado por Gilmar Mendes, que valida o afastamento ou a limitação de direitos trabalhistas por meio de convenções coletivas. Para Guimarães, esse precedente amplia o número de processos na Justiça do Trabalho, sobrecarregando juízes e servidores.

O desembargador defendeu que os magistrados trabalhistas são 'verdadeiros heróis' diante do volume de ações, e que a morosidade não é culpa dos juízes, mas sim do excesso de processos gerado por ataques ao Judiciário, vindos tanto da imprensa quanto do STF. Ele afirmou que a lei é clara ao exigir controle de jornada sempre que possível, como no caso do vendedor que usava sistemas eletrônicos.

O relator do caso, desembargador Samir Soubhia, reformou parcialmente a sentença de primeira instância: excluiu o pagamento do intervalo para refeição, mas manteve o pagamento do intervalo interjornada. A Gazeta do Povo procurou o gabinete de Gilmar Mendes, que ainda não se manifestou.