Neste domingo (4), quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá justificar a ausência ou votar em trânsito, caso tenha solicitado essa segunda opção dentro do prazo. Nas eleições de 2026, o prazo para pedir o voto em trânsito terminou em 20 de agosto.
Quem se habilitou para votar em trânsito e não puder comparecer ao local de votação indicado pela Justiça Eleitoral deverá justificar a ausência. Nesse caso, não é possível votar na seção de origem. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de solicitação.
O voto em trânsito permite votar fora do município de domicílio eleitoral, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em trânsito no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






