As medidas constam de uma minuta de portaria conjunta da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), da Sedigi (Secretaria Nacional de Direitos Digitais) e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) obtida pela reportagem.
Marketplaces, serviços com controle editorial e determinados provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais ficam fora do alcance específico da portaria, embora continuem sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor e a outras normas.
Uma das principais mudanças é a obrigação de as plataformas guardarem por pelo menos um ano informações detalhadas sobre anúncios e conteúdos impulsionados.
Entre os dados estão o conteúdo divulgado, produto ou marca anunciada, identificação do contratante, como CPF ou CNPJ, período de veiculação, critérios utilizados para direcionar ou excluir determinados públicos e estimativa do número de pessoas alcançadas.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






