Quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de R$ 5 mil mensais, terá presumida a insuficiência de recursos para pagar as custas

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26, que atualiza as custas judiciais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A norma também cria fundos para financiar atividades da Justiça Federal e do STJ. A Presidência vetou quatro trechos do projeto, que abrangem 17 dispositivos.

Sancionada na sexta-feira (4), a lei teve origem no Projeto de Lei 5827/13, apresentado pelo STJ e posteriormente renumerado como PL 429/24.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.