Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A Lei 15.474/26, publicada no Diário Oficial da União, permite a comercialização de aerossóis à base de oleorresina de capsicum, desde que não tenham efeito letal ou toxicidade permanente.

A aquisição exige apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e atestado de inexistência de condenação por crime doloso com violência. Os estabelecimentos devem manter registro das vendas e orientar sobre o uso correto do dispositivo.

A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para mulheres, com implementação progressiva. O Executivo vetou trechos que permitiam o uso por menores de 16 anos, o porte irrestrito e sanções administrativas contra a própria usuária.

Justificativas apontam que punir a mulher por uso indevido ou extravio do spray seria desproporcional e deslocaria o foco da proteção. A repressão a excessos já é coberta pela legislação penal e civil. Cabe ao Congresso decidir sobre a manutenção ou derrubada dos vetos.