A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que estabelece regras gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes.

A norma limita as multas a 75% do tributo devido, como regra, e amplia as possibilidades de acordo entre o Fisco e os contribuintes em conflito.

Sancionada na sexta-feira (4), a nova lei também prevê descontos progressivos nas multas para quem regulariza a dívida espontaneamente. A medida busca evitar que o contribuinte precise recorrer à Justiça para obter o reconhecimento de um direito já garantido pelos tribunais superiores a outros contribuintes.

A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data. A lei tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, de autoria do Senado.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.