Já está em vigor a Lei 15.522/26, que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades.

Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), o texto estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), as federações e os clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.

A norma teve origem no Projeto de Lei 4578/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

De acordo com a nova lei, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. Os clubes terão um prazo de 180 dias (prorrogável por igual período) para se adequar.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.