A Medida Provisória (MP) 1391/26 autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A subvenção terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogada, por igual período, pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele também definirá os limites, os setores econômicos beneficiados e o valor do benefício por litro comercializado.
Para receber o benefício, as empresas habilitadas deverão deduzir o valor da subvenção do preço final de venda do combustível e registrar expressamente os descontos nas notas fiscais eletrônicas.
Subvenção econômica é o repasse de dinheiro feito pelo governo para empresas públicas ou privadas cobrirem despesas de custeio ou operacionais.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






