A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de melhorar a organização interna da entidade.

cria dois novos cargos na diretoria do Conselho Federal da OAB, de diretor administrativo e diretor executivo, no lugar do de secretário-geral adjunto;

permite que os conselhos seccionais criem diretorias temporárias com temas específicos, para dar maior flexibilidade de adaptação a demandas específicas.

A criação das diretorias deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.