Foi sancionada a Lei 15.517/26, que tipifica e endurece as penas para os crimes de furto e roubo de petróleo, combustíveis e derivados no Brasil. No caso do furto, a pena será de reclusão de 4 a 10 anos, a mesma para casos em que são usados explosivos em qualquer outro tipo de furto.

De acordo com o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do PL 1482/19, que deu origem à lei, o objetivo é conter a escalada de perfurações clandestinas e o avanço de facções criminosas sobre o mercado de distribuição de combustíveis.

Segundo a lei, a pena será aumentada em 1/3 se o crime for praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, valendo-se de vínculo atual ou passado (ex-empregado, por exemplo) com a empresa prejudicada ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.

O aumento valerá ainda se a extração do produto depender da destruição ou rompimento de obstáculo para acessar o combustível.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.