A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua atuação. Pela norma, o BNDES – que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria – poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei foi sancionada na quinta-feira (10).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
A nova lei tem origem no PL 5961/25, do então senador Fernando Farias (AL). O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em agosto, com relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






