Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 15.509/26, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes – aquelas que se prolongam no tempo –, a contagem da prescrição só terá início após o fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.
Notários e registradores respondem pelos serviços cartorários, tais como registros públicos e atos notariais.
Embora trate das infrações disciplinares e de suas penalidades, a Lei dos Cartórios não definia os prazos prescricionais nem o seu marco inicial de contagem.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






