A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30), reformula o seguro rural no país, com a previsão de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito rural amparadas pelo seguro.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 2951/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto foi sancionado com vetos parciais pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Para garantir o acesso ao seguro, o produtor precisa contratar a apólice e definir os custos da produção antes do plantio.

O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, apelidado de “Fundo Catástrofe”, está previsto em lei desde 2010, mas não chegou a funcionar por falta de aportes contínuos e de regulamentação.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.