A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 144/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que amplia as regras de indenização em contratos de prestação de serviço entre pessoas jurídicas. Pela proposta, mesmo que o contrato não preveja multa, a empresa contratante terá que pagar o valor integral já vencido e metade do que seria devido até o fim do contrato em caso de rescisão sem justa causa.

Atualmente, essa regra vale para contratos entre pessoas físicas ou quando há previsão expressa. A deputada argumenta que a medida segue entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e busca acabar com dúvidas sobre a aplicação da norma em contratos empresariais.

"Não há mais espaço para dúvidas. A maior parte dos contratos hoje envolve pessoas jurídicas, diante da chamada pejotização", afirmou Laura Carneiro. A proposta altera o Código Civil e será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se aprovada na Câmara e no Senado, a nova regra valerá para todo o Brasil. A intenção é proteger prestadores de serviço que atuam como empresas, mas que muitas vezes são dispensados sem aviso prévio ou compensação.