O Projeto de Lei 2798/26 aumenta a pena para o crime de lesão corporal causada por drones ou outros veículos aéreos não tripulados (Vants). A punição – detenção de três meses a um ano – poderá ser aumentada de um terço até a metade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal.

A proposta também altera o código para definir como crime operar esses equipamentos em desacordo com as normas de segurança aérea sobre pessoas, aglomerações ou eventos abertos ao público. A pena prevista é de seis meses a dois anos e multa, sendo aplicada em dobro se o agente não tiver habilitação ou registro.

Nos casos em que o uso de drones ou Vants resultar em morte, a pena aplicada será a de homicídio (reclusão de 6 a 20 anos), aumentada em 1/3.

Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) justifica a medida dizendo que a legislação atual trata acidentes e lesões causados por drones como lesão corporal culposa simples, com penas baixas que desconsideram o risco coletivo.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.