O Projeto de Lei 3156/26 aumenta as penas para crimes de envenenamento e estabelece punições mais severas quando as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos ou pessoas sob cuidado do agressor.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o homicídio cometido com o uso de veneno ou de substância tóxica terá a pena aumentada de metade a dois terços. Se a vítima for criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa idosa, enfermo ou pessoa sob autoridade do agressor, a pena será aplicada em dobro.

Atualmente, a pena base para quem matar alguém (homicídio simples) é reclusão, de 6 a 20 anos.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.