O Projeto de Lei (PL) 2999/26 prevê quarentena de dez anos para a nomeação em tribunais superiores e em agências reguladoras, no caso de autoridades que tenham assumido cargos políticos ou decisórios. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nos tribunais, a medida atinge quem exerceu mandato eletivo, cargo de ministro de Estado, secretário estadual ou municipal, dirigente partidário ou cargo comissionado de direção superior. A restrição também alcança funções de assessoramento e coordenação política e a representação oficial do governo em organismos políticos.
A mesma quarentena será aplicada às nomeações para diretorias, conselhos e outros cargos decisórios de agências reguladoras. Nesse caso, a vedação alcança pessoas que tenham ocupado mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de assessoramento, articulação, liderança ou coordenação política.
"A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública", defendeu o autor, deputado José Medeiros (PL-MT).
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






