O Projeto de Lei 3129/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para criminalizar a fabricação, a venda, o transporte e o uso de linha de pipa com material cortante, com pena de detenção de 1 a 3 anos, além de multa.

Nos casos em que o uso da linha resultar em lesão grave, a sanção prevista será de reclusão de 2 a 5 anos. Se a conduta resultar em morte, a punição passa a variar de 4 a 12 anos.

A proposta também eleva a pena em 1/3 se o adulto usar a linha junto com uma criança ou adolescente. O mesmo aumento de sanção vale para quem abandonar a linha cortante pendurada em fios de alta tensão ou postes.

O texto também muda o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar crime a conduta do adulto que vender ou entregar linha de pipa com cerol ou outro material cortante para menor de 18 anos. A pena prevista é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.