Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1217/26) que obriga o agressor a arcar com todas as despesas da vítima de violência doméstica que precisar mudar de imóvel. O texto altera a Lei Maria da Penha para incluir esse tipo de reparação.
Pela proposta, entram no ressarcimento gastos como aluguel de novo imóvel, transporte, armazenamento de móveis e até despesas com mudança ou guarda de animais de estimação. A vítima precisa apresentar um laudo de profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção à mulher.
O pedido pode ser feito no processo criminal ou cível, ou em ação autônoma. O juiz pode fixar o pagamento antes do julgamento final. O direito não depende do regime de bens do casal, nem de quem é o dono do imóvel ou de uma condenação criminal definitiva.
O autor, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas da mudança não podem pesar sobre a vítima no momento em que ela busca recomeçar. 'A proteção não pode se limitar ao criminal. É preciso que ela não arque com os custos da violência', argumenta.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa passar pela Câmara e pelo Senado.






