O Projeto de Lei 3377/26 cria regras para a contratação de bens e serviços artesanais pela administração pública, permitindo que as licitações considerem características como identidade cultural, técnica e conteúdo artístico. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, são considerados bens artesanais aqueles feitos à mão, que tenham identidade cultural própria e cujo processo de produção seja controlado pelo autor. Será permitido o uso de ferramentas e equipamentos, conforme critérios a serem definidos em regulamento.

Já os serviços artesanais incluem atividades de criação, produção, curadoria, personalização, restauração e capacitação relacionadas ao artesanato ou à economia criativa.

O objetivo do texto, de autoria do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) e outros, é regulamentar a contratação, evitando que esses produtos sejam tratados como bens comuns ou serviços padronizados.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.