O Projeto de Lei 3358/26 permite que o infrator receba uma advertência antes de ser multado por infração administrativa ambiental, desde que tenha agido para garantir sua própria subsistência ou a de sua família, não seja reincidente e não tenha causado dano ambiental relevante.

A legislação atual autoriza os órgãos de fiscalização a aplicar multas ambientais diretamente, independentemente do perfil do infrator ou do impacto da ação.

Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a Lei dos Crimes Ambientais.

O autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), relatou caso em que a Justiça validou uma multa aplicada a um pescador autuado por atuar em local proibido, mesmo a pesca sendo exclusiva para consumo próprio.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.