A proposta também autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo
O Projeto de Lei (PL) 1992/26 assegura o direito de livre parada para embarque e desembarque aos veículos de transporte individual de passageiros – como táxis e veículos de aplicativo – quando estiverem em efetivo atendimento ao usuário. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também autoriza a circulação desses veículos em faixas exclusivas destinadas ao transporte coletivo, desde que haja regulamentação pelos órgãos responsáveis pelo trânsito.
O uso dos corredores exclusivos não poderá prejudicar a prioridade do transporte coletivo e deverá respeitar as políticas locais de mobilidade urbana. A autoridade de trânsito poderá restringir o acesso às faixas mediante justificativa técnica.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






