O Projeto de Lei 1599/26 isenta de carência a concessão do salário-maternidade para todas as seguradas da Previdência Social. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o benefício a contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem a exigência mínima de dez meses de contribuição prévia.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a iniciativa visa consolidar entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2024 considerou inconstitucional a exigência do período de carência.
“A proteção à maternidade, à criança e à participação igualitária da mulher no mercado de trabalho são direitos que a Constituição assegura a todas as seguradas”, disse Laura Carneiro na justificativa que acompanha o texto.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Conforme o texto, em qualquer hipótese será sempre exigida a qualidade de segurada para a concessão do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






