Interferências de sinal podem acontecer de forma involuntária, como em casos de chuvas fortes ou descargas elétricas

O projeto de lei 3145/26 isenta de punições administrativas, como multas ou perda da concessão, as estações de rádio que causarem interferências no sinal de outros serviços de comunicação. A medida abrange interferências que ocorram dentro de um raio de 100 km de da antena transmissora. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), argumenta que a legislação atual pune as rádios por problemas técnicos que fogem ao controle dos operadores. De acordo com ele, muitas interferências registradas perto das antenas acontecem por fatores naturais, como reflexão do sinal em pedras, chuvas fortes, descargas elétricas ou mudanças na atmosfera.

"Essa medida confere previsibilidade e justiça ao regime sancionatório da radiodifusão sonora, evitando que o rigor punitivo recaia sobre situações inevitáveis", defendeu o deputado.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.