Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 569/26, que assegura ao passageiro o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte interestadual sem cobrança de multas ou taxas. A proposta abrange viagens de avião, ônibus, trem e barco dentro do Brasil.

Pelo texto, a remarcação pode ser feita até 24 horas antes do embarque, pagando apenas a diferença de tarifa, se houver. Já a desistência da viagem pode ocorrer até 72 horas antes, com restituição integral do valor pago em até sete dias.

O autor do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), afirma que a medida busca equilibrar a relação entre consumidores e empresas de transporte, evitando práticas abusivas. A proposta também proíbe que as companhias exijam a compra de serviços adicionais para autorizar a troca.

Os direitos valerão para todas as tarifas, inclusive promocionais, e para passagens obtidas por programas de fidelidade. Cláusulas contratuais que limitarem esses direitos serão consideradas nulas. O descumprimento poderá gerar multas e até suspensão das atividades da empresa.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.