Proposta autoriza o desconto de gastos com material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação, entre outros

O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;

outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.