O Projeto de Lei 3333/26 permite ao passageiro transferir a titularidade de passagem aérea, de forma gratuita, em até 24 horas antes do embarque, por meio de site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência. E cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda de passagens por esse meio. Ficam de fora os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.
Para o autor, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor, ao "evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser regularmente ocupados".
O projeto determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. A transferência também não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






