Para ter direito ao benefício, aposentados e pensionistas do RGPS devem receber até um salário mínimo
O Projeto de Lei 1876/26 assegura o enquadramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que recebam até um salário mínimo.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados também dispensa a exigência de inscrição prévia no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto altera a Lei 12.212/10, que trata da tarifa social.
Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deverá ser o titular da conta de luz ou integrar o núcleo familiar responsável pela fatura, além de atender aos limites de consumo fixados pela regulamentação do setor elétrico.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






