Procedimentos ambulatoriais de biópsia minimamente invasiva poderão ser utilizados nos cuidados com o câncer de mama

O Projeto de Lei 3277/26 estabelece medidas para ampliar o acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), a métodos modernos e menos invasivos de diagnóstico do câncer. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei 14.238/21) para incluir, entre seus princípios, a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica, com o objetivo de reduzir as diferenças no acesso a métodos de investigação, exames de imagem e biópsias.

Outra mudança, na Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/23), garante avaliação periódica das tecnologias de diagnóstico disponíveis no SUS e prioriza, quando houver indicação médica, procedimentos de biópsia minimamente invasivos, conforme sua incorporação ao sistema.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.