O Projeto de Lei 1928/26 regulamenta a apreensão, o processo administrativo de perdimento e a destinação de bens, mercadorias e meios de transporte utilizados em infrações à legislação de defesa agropecuária federal.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, busca alcançar as ações de vigilância e fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira, recintos alfandegados e demais vias do território nacional.
Pelo texto, a apreensão terá caráter cautelar e poderá ocorrer diante de falta de documentos, suspeita de fraude ou adulteração, introdução de produto proibido e risco à saúde pública, ao meio ambiente ou à sanidade animal e vegetal.
“Trata-se de iniciativa que combina proteção sanitária, eficiência administrativa, segurança jurídica e fortalecimento institucional da defesa agropecuária federal”, afirma o autor do projeto, deputado Messias Donato (União-ES).
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






