O Projeto de Lei 3137/26 cria o crime de terrorismo rural, com pena de 12 a 30 anos de prisão, para atos de destruição ou sabotagem de estruturas consideradas essenciais à produção agropecuária. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A definição de terrorismo rural inclui atos praticados para intimidar, coagir, constranger ou causar grave prejuízo econômico, social ou à produção, como:

contaminar de forma intencional sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, outros insumos ou reservatórios de água;

bloquear, destruir ou sabotar estradas internas essenciais para o transporte da produção.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.