O Projeto de Lei 2456/26 estabelece a obrigatoriedade de marcação visível, permanente, legível e inapagável da capacidade volumétrica nominal, expressa em litros, em galões, tambores e demais recipientes destinados a armazenamento, transporte, comercialização ou utilização de combustíveis líquidos no país.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo deputado Pastor Gil (PL-MA).

A exigência aplica-se a embalagens utilizadas para gasolina, etanol, óleo diesel, querosene, combustíveis marítimos, de aviação e outros derivados de petróleo ou biocombustíveis.

Os recipientes deverão conter ainda a indicação de volume máximo seguro, identificação do combustível armazenado, símbolos de segurança e advertência sobre risco de incêndio e explosão.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.