Código de Trânsito proíbe a emissão da CNH após um ano da Permissão para Dirigir em caso de infração grave ou gravíssima
O Projeto de Lei 1662/26 impede que infrações de natureza exclusivamente administrativa barrem a concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva ao condutor após o período de um ano da Permissão para Dirigir.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, essa lei proíbe a emissão da CNH definitiva para quem cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média durante o período provisório.
O texto em análise na Câmara dos Deputados exclui faltas administrativas, em especial aquelas relacionadas à condição de dono do veículo (como atrasos em documentação ou licenciamento) e que não impliquem risco à segurança viária.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






