O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada de forma retroativa nos casos de pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual. A decisão foi oficializada no último dia 15 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770.

O PP acionou o STF para tentar viabilizar a diplomação de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024.

Ele teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), devido a uma condenação por homicídio ocorrida antes da edição da Lei da Ficha Limpa. A decisão foi ratificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Padilha foi condenado em 2008 e terminou de cumprir a pena em maio de 2018. No entanto, o prazo de inelegibilidade começa a contar após o término do cumprimento da pena. Com isso, ele ficou inelegível até maio de 2026.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.